SRS. CONDÔMINOS
Segue o esclarecimento conforme reunião de Conselho, e que PROVA que NÂO É VERDADE a publicação no facebook dizendo ser minha opção a retirada dos rondistas:
Reunião conselho do Condomínio Balneário Costa do Sol realizada no dia 20 de junho de 2014 às 18:30 horas na sala da administração do condomínio estando presentes o Síndico Sr. José Bonifácio (apto 32-F), o Sub Sindico Thiago (apto 32-D) o Conselheiro Fiscal Sr. Mário Luis Mazará Junior (apto 51-D), o Conselheiro Fiscal Sr. Ulisses (apto 62-B) e o Conselheiro Galvão (apto 111-B) afim de deliberarem e transigirem sobre providências e determinações ocorridas na assembleia de 25 de maio de 2014.
ITEM I – Diminuição de Custos. Em consequência da aprovação da participação efetiva dos Conselheiro em assembleia foi proposto pelos Conselheiros Mário Luis Mazará Junior, Ulisses e Thiago o imediato pedido de exclusão, junto a prestadora de serviços de 5 (cinco) empregados, sendo 2 (duas) faxineiras, 2 (dois) rondantes noturnos e 1 (uma) secretária, afim de liberar aproximadamente R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais dos caixas do condomínio. O Síndico Sr. Bonifácio (síndico) informou que já havia demitido duas faxineiras e dispensado o advogado contratado com pagamento de prestações mensais, sendo totalmente contrário a dispensa dos empregados rondistas, acompanhado pelo Conselheiro Sr. Galvão, este prezando pela proteção e integridade de sua família. Os Conselheiros Ulisses, Thiago e Mario, informaram que a retirada dos rondistas não prejudicaria a ronda noturna, pois o empregado Gilberto poderá fazer esse trabalho até as 23:30 h., horário de sua saída e após esse horário, tendo em vista a baixa movimentação e circulação na portaria e entrada e saída de veículos, um dos porteiros noturnos, tendo em vista que são dois, deverá fazer essa ronda noturna.
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